Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos
(CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana e da Taxa de
Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão
anual ordinária do exercício de 2014.
(CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana e da Taxa de
Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão
anual ordinária do exercício de 2014.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribui-
ções legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24
de dezembro de 1984,
DECRETA
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) de-
verão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício
de 2014, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primei-
ra cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança
dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção
da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 23/01/2014.
Poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br
e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um
dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano
anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º A partir do dia 23/01/2014 até 11/02/2014 o funcionamento dos Pos-
tos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado
o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm
funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h.
O serviço Poupa Tempo funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos
sábados das 9h às 13h.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar
do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor
ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com
desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lan-
çados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exer-
cício de 2014 a data limite para pagamento será o último dia útil do mês
de maio de 2015, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição
em dívida ativa se fará ao longo do mês de junho de 2015.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar ne-
cessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) de-
verão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício
de 2014, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primei-
ra cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança
dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção
da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 23/01/2014.
Poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br
e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um
dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano
anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º A partir do dia 23/01/2014 até 11/02/2014 o funcionamento dos Pos-
tos de Atendimento será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado
o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm
funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h.
O serviço Poupa Tempo funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos
sábados das 9h às 13h.
§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar
do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor
ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com
desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lan-
çados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exer-
cício de 2014 a data limite para pagamento será o último dia útil do mês
de maio de 2015, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição
em dívida ativa se fará ao longo do mês de junho de 2015.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar ne-
cessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS
DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS DAS COTAS
IPTU/2014
DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS DAS COTAS
IPTU/2014
ANEXO II
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455 - Anexo - Térreo
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO - SADS
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A
Tel.: 3325-9275
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 2458-2357
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO - SADS
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca - Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A
Tel.: 3325-9275
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande - Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 - Tel.: 3394-3020
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá - Sede: Praça Seca, nº 09 - Tel.: 2458-2357
SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa - Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 3114-1283
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 2458-1134
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2573-8498
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2298-0685
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SACS
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING
3º piso , ao lado do Centro Médico - Tel.: 2408-3197
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão - Loja 3902 - Tel.: 3899-3044
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING
CENTER - G4 - Setor Azul - Tel.: 2275-5656
POUPA TEMPO – Rua Fonseca 240 – 2º piso do Bangu Shopping
Lagoa - Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Tel.: 3114-1283
SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira - Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 - Tel.: 2458-1134
SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos - Sede: Rua Uranos, nº 1230 - Tel.: 2573-8498
SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 - Tel.: 2298-0685
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SACS
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO BARRA SHOPPING
3º piso , ao lado do Centro Médico - Tel.: 2408-3197
SERVIÇO ATENDIMENTO CIDADÃO NO NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão - Loja 3902 - Tel.: 3899-3044
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CIDADÃO NO RIO SUL SHOPPING
CENTER - G4 - Setor Azul - Tel.: 2275-5656
POUPA TEMPO – Rua Fonseca 240 – 2º piso do Bangu Shopping
Fonte: D.O.M/RJ - 18/12/2013 - Página 8
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