Foi publicada, no dia 13 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Resolução CFC 1.457/13, que altera a Resolução CFC 987/03, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.
Com as alterações, passa a ser obrigatório estabelecer nos novos contratos de prestação de serviços a entrega, por parte do cliente, da Carta de Responsabilidade da Administração. Além disso, torna-se obrigatória, também, a celebração do Distrato Contratual entre as partes, no intuito de estabelecer o marco do fim da responsabilidade técnica do profissional da Contabilidade em relação ao seu cliente.
A norma prevê, ainda, modelos de Contrato, de Distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração.
Fonte: CRC/MG
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