A partir de agora, mensagens publicitárias para a prevenção ao uso de drogas deverão ser publicadas por órgãos e empresas que prestam serviço público, inclusive concessionárias. A determinação é instituída pela Lei 6.652, publicada
nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Executivo.
Pelo
texto, da deputada Rosângela Gomes (PRB), as mensagens devem ser divulgadas em painéis de estações de trens,
metrô e barcas, em estádios esportivos e locais de shows e eventos de grande proporção.
(Camilla Pontes)
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