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quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

ICMS/MG - PORTARIA SAIF Nº 016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação
de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
 
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADA-
ÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de
Abril de 2009, combinado com o disposto no Protocolo ICMS 3, de 1º de Abril
de 2011, RESOLVE:
Art  1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa à obrigatoriedade da
Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao ICMS, nos termos do disposto no
§ 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009
Art  2º Fica revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os
estabelecimentos não optantes do Regime do Simples Nacional no Cadastro de
Contribuintes da SEF/MG, a partir de 1º de janeiro de 2014
Art  3º Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital,
o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfl "B", conforme
estabelecido no Ato Cotepe 09, de 18 de abril de 2008
 Parágrafo único Os estabelecimentos que praticarem atividades de rádio e de
televisão, de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica deverão
adotar o leiaute correspondente ao perfl "A".
 Art 4º O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado
em 31 de dezembro de 2013, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digi-
tal (EFD) de fevereiro de 2014
Art  5º Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localiza-
dos nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante
requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu cre-
denciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual
da EFD, no endereço eletrônicohttp://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfscal/-
"Orientações Estaduais"
Art  6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Hori-
zonte, aos 23 de dezembro de 2013; 225º da Inconfdência Mineira e 192º
da Independência do Brasil
 Leonardo Guerra RibeiroSuperintendente em exercício da
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
 
Fonte: D.O.E/MG - 24/12/2013 - Página 10 - Caderno 1

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