quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Resolução do CFC define que não será concedido registro de Escritório Individual em 2014

Foi publicada, no dia 16 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Resolução CFC 1.456, que revoga o inciso I do § 1º e o inciso I do § 3º do Art. 2º, além do inciso I do Art. 5º da Res. CFC nº 1.390/2012, que dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis e dá outras providências.

De acordo com a Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2014 não será mais concedido o registro cadastral de Escritório Individual pelos CRCs. Quanto aos Escritórios Individuais já registrados, a situação cadastral permanecerá inalterada.
 
Fonte: CRC/MG

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