sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

EFD/RJ 2014 - Prazo de Entrega RJ

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014
 
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ANEXO VII
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI)
(Convênio ICMS 143/06 e Ajuste SINIEF 2/09)

 

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CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE

CAPÍTULO II
DO PRAZO PARA ENVIO E DA RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO

Art. 2° O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser enviado até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.

§ 1° Para os contribuintes cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 1° de janeiro de 2014, a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho poderá ser efetuada até o 15° (décimo quinto) dia do mês de julho de 2014, independentemente de se tratar de dia útil.

§ 2° O disposto no § 1° deste artigo também se aplica à unidade auxiliar escritório administrativo em relação aos períodos de apuração de abril a junho de 2014.


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