A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), informa que as multas municipais, vencidas até 31 de dezem-
bro de 2012, já podem ser parceladas em até 12 vezes e com desconto de 30%, a partir desta terça-feira, 01/04. Quem preferir, também tem
a opção de pagar à vista e com 50% de desconto, medida válida desde janeiro. Em ambos os casos o valor é corrigido pelo índice IPCA-E.
Os cariocas interessados em quitar as dívidas relativas às multas, devem acessar o site http://iportal.rio.rj.gov.br/mpmweb e escolher a modalidade de pagamento: à vista ou parcelada. É preciso apenas ter a placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. Feito isso, o cidadão pode imprimir o boleto e se dirigir a uma agência cadastrada para a realização do pagamento.
O parcelamento garante ao proprietário do veículo, enquanto estiver em dia com o pagamento das parcelas, o direito ao procedimento de vistoria e registro de licenciamento do respectivo veículo. O atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela determinará o cancelamento do benefício.
A Lei, sancionada em dezembro de 2013 pelo prefeito Eduardo Paes, visa facilitar o pagamento para os cidadãos e profssionais do trânsito,
como taxistas, de forma que consigam agendar suas vistorias e manter a documentação dos veículos em dia.
bro de 2012, já podem ser parceladas em até 12 vezes e com desconto de 30%, a partir desta terça-feira, 01/04. Quem preferir, também tem
a opção de pagar à vista e com 50% de desconto, medida válida desde janeiro. Em ambos os casos o valor é corrigido pelo índice IPCA-E.
Os cariocas interessados em quitar as dívidas relativas às multas, devem acessar o site http://iportal.rio.rj.gov.br/mpmweb e escolher a modalidade de pagamento: à vista ou parcelada. É preciso apenas ter a placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. Feito isso, o cidadão pode imprimir o boleto e se dirigir a uma agência cadastrada para a realização do pagamento.
O parcelamento garante ao proprietário do veículo, enquanto estiver em dia com o pagamento das parcelas, o direito ao procedimento de vistoria e registro de licenciamento do respectivo veículo. O atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela determinará o cancelamento do benefício.
A Lei, sancionada em dezembro de 2013 pelo prefeito Eduardo Paes, visa facilitar o pagamento para os cidadãos e profssionais do trânsito,
como taxistas, de forma que consigam agendar suas vistorias e manter a documentação dos veículos em dia.
Fonte: D.O.M/RJ - 01/04/2014 - Página 62
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