Seções

quarta-feira, 2 de abril de 2014

SOCIEDADE LIMITADA. VENCE EM 30.04 O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA OU REUNIÃO DE SÓCIOS

Sociedade Limitada -  Vence em 30-4 o prazo para realização de assembleia ou reunião de sócios


Nas sociedades limitadas com mais de 10 sócios as deliberações sobre a aprovação das contas da administração, a designação de administradores e a modificação do contrato social, entre outros temas, serão tomadas através de assembleia, que deverá ser realizada ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social. A convocação da assembleia deverá ser feita através de anúncio, publicado por 3 vezes no órgão oficial da União ou do Estado, conforme localização da sede e em jornal de grande circulação. Essas formalidades serão dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. As sociedades limitadas com até 10 sócios poderão deliberar através de assembleia ou reunião. Quando o contrato social não estabelecer as regras para realização da reunião, deverão ser observadas as mesmas normas previstas para a assembleia.

FONTE : COAD / SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=33555&page=1&section=13#

Nenhum comentário:

Postar um comentário