sexta-feira, 2 de maio de 2014

EFD/ES - 30 de Abril de 2014 Data limite para envio da EFD de Janeiro, Fevereiro e Março/2014

 (ver Decreto N.º 3.538 -R, de 28 de fevereiro de 2014)
Todos os contribuintes com Regime de Apuração = ORDINÁRIO estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital. Essa obrigatoriedade pode ser consultada em:
https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/Default.aspx
 
Plantão Fiscal

A SEFAZ-ES coloca a disposição dos contribuintes do ICMS um plantão até às 22 horas do dia 30/04/2014, com o objetivo de atender
aqueles que ao tentar enviar obtiverem mensagem relacionada com CNPJ/CPF+IE Contribuinte não localizado.
 
 
Mais sobre a EFD-ICMS/IPI:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/Guia_Pratico_da_EFD_Versao_2.0.13.pdf
 
Contribuintes do ICMS no ES podem obter mais informações sobre EFD ICMS/IPI na SEFAZ-ES.
spedfiscal@sefaz.es.gov.br.
 
Fonte: SEFAZ/ES

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