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quarta-feira, 18 de junho de 2014

ICMS/RJ - PORTARIA SSER N° 053, DE 17 DE JUNHO DE 2014

ANULA A PORTARIA SSER N° 35, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, conforme determinado pelo art. 51 da Lei estadual n° 5.427, de 01 de abril de 2009, e o contido no Processo n° E-04/073/20/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Tornar nula a Portaria SSER n° 35, de 06 de fevereiro de 2013.

Art. 2° A anulação de que trata o art. 1° desta Portaria exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, desde 14 de fevereiro de 2013, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172/66.

Art. 3° O contribuinte que procedeu conforme o disposto na Portaria SSER n° 35/2013, deverá regularizar suas obrigações fiscais em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 4° O crédito a ser estornado em razão da anulação prevista no art. 1° desta Portaria deverá ser lançado na Escrituração Fiscal Digital - EFD sob o código RJ 010022 - Estorno de Crédito - Portaria SSER n° 35/13.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2014

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Estado de Receita
 
Fonte: D.O.E./RJ - 18/06/2014

 

 

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