Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas munici-
pais, a partir das 12:30 h, nos dias de jogos da Seleção Bra-
sileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 e dá
outras providências.
pais, a partir das 12:30 h, nos dias de jogos da Seleção Bra-
sileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 e dá
outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.365, de 11 de março de 2014, estabelece feriado municipal nos dias
18 e 25 de junho, a partir de meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, com exceção dos órgãos e entidades que
menciona, em razão dos jogos da Copa do Mundo 2014 que serão realizados na Cidade do Rio de Janeiro, no
estádio do Maracanã;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.365, de 11 de março de 2014, estabelece feriado municipal nos dias
18 e 25 de junho, a partir de meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, com exceção dos órgãos e entidades que
menciona, em razão dos jogos da Copa do Mundo 2014 que serão realizados na Cidade do Rio de Janeiro, no
estádio do Maracanã;
CONSIDERANDO que o referido Decreto não trata do expediente em dias de jogos de futebol da Seleção Brasileira;
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais, após às 12:30 h, nos dias 12
(quinta-feira), 17 (terça-feira) e 23 (segunda-feira) de junho de 2014 em razão dos jogos da Seleção Brasileira de
Futebol na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
(quinta-feira), 17 (terça-feira) e 23 (segunda-feira) de junho de 2014 em razão dos jogos da Seleção Brasileira de
Futebol na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
Art. 2.º O expediente será normal nos órgãos e entidades cujas atividades não possam ser suspensas em ra-
zão de exigências técnicas, por motivo de interesse público ou necessárias à realização da Copa do Mundo de
Futebol de 2014.
zão de exigências técnicas, por motivo de interesse público ou necessárias à realização da Copa do Mundo de
Futebol de 2014.
Art. 3.º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saú-
de Básicas da Rede Pública Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
de 2014.
Parágrafo único. Não haverá paralisação nas Unidades de Saúde Hospitalares durante os jogos da Copa do
Mundo de 2014.
de Básicas da Rede Pública Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
de 2014.
Parágrafo único. Não haverá paralisação nas Unidades de Saúde Hospitalares durante os jogos da Copa do
Mundo de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Fonte: D.O.M/RJ - 10/06/2014 - Página 6
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