Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora n.º 20
-Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e
Combustíveis.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
Combustíveis.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição Federal
e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art.1º Prorrogar os prazos para cumprimento dos itens
20.10.3, 20.10.4 e 20.11.1 (Classes I, II e III), consignados no artigo
3º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012 (DOU 6/3/12), que
aprovou a Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no
Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, conforme segue:
Itens | Prazo |
20.10.3 | Até 06/09/2014 |
20.10.4 | Até 06/12/2014 |
20.11.1 - Classe I | Até 06/09/2014 |
20.11.1 - Classes II e III | Até 31/03/2015 |
§ 1º A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento
do item 20.11.1, Classe I, somente é válida para os empregadores que
comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 6/3/2014.
do item 20.11.1, Classe I, somente é válida para os empregadores que
comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 6/3/2014.
§ 2º A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento
do item20.11.1, classes IIe III, somenteé válida paraos em-
pregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores
até 6/3/2014, e de 80% dos trabalhadores até 6/12/2014.
§ 3º A prorrogação atende ao disposto no Art. 4º da Portaria
nº 308, de 29 de fevereiro de 2012 (DOU 6/3/12), que determina que
a ComissãoNacional Tripartite Temáticada NR20 -CNTT NR20
avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.
Art. 2º Caso o empregador identifique a necessidade de pra-
zos adicionais para adequação à NR20, este deverá seguir os trâmites
estabelecidosnoitem28.1.4.3 da Norma Regulamentadora nº28-
Fiscalização e Penalidades.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Fonte: D.O.U. 17/07/2014 - Seção 1 Página 57
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