quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Instrução Normativa RFB nº 1.487, de 13 de agosto de 2014

                       

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2014, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.483, de 18 de julho de 2014, resolve:

Art. 1ºFica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2014 (ITR2014), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.

Art. 2ºO programa ITR2014 possui:

I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3ºA partir de 18 de agosto de 2014, o programa ITR2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço

Art. 4ºPara a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2014, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
Fonte: D.O.U - 14/08/2014, seção 1, pág. 34

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