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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Instrução Normativa RFB nº 1.488, de 13 de agosto de 2014

                     

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 307 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1ºO art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...................................................................................

...................................................................................................

a) no contrato de importação entre o beneficiário e a pessoa residente ou domiciliada no exterior, prorrogável na mesma medida deste; ou

b) em lei ou decreto que disponha sobre hipótese especial de aplicação desse regime.

…...............................................................................................

§ 2º Caso o prazo previsto no inciso II do caput for menor do que o do inciso I do caput, prevalecerá o prazo deste último." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
Fonte: D.O.U - 14/08/2014 - seção 1, pág. 34

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