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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 - EFD ICMS/IPI - BLOCO K - Livro de Produção

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para
a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:


Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam
a vigorar com as seguintes alterações:


I - o item 3.1.1:


"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:


Código Ve r s ã o leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)


001 100 Ato COTEPE 01/01/2008

002 101 Ato COTEPE 01/01/2009

003 102 Ato COTEPE 01/01/2010

004 103 Ato COTEPE 0 1 / 0 1 / 2 0 11

005 104 Ato COTEPE 01/01/2012

006 105 Ato COTEPE 01/07/2012

007 106 Ato COTEPE 01/01/2013

008 107 Ato COTEPE 01/01/2014

009 108 Ato COTEPE 01/01/2015

010 109 Ato COTEPE 01/01/2016

II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "17" para "-";


III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "5" para "-";


IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "2" para "4";


V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K200 - Estoque Escriturado de "17" para "-";


VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 - QTD do registro K220 - Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de "17" para "-";


VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 - QTD_ENC do registro K230 - Itens Produzidos de "17" para "-";


VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K235 - Insumos Consumidos de "17" para "-";


IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K250 - Industrialização Efetuada Por Terceiros - Itens Produzidos de "17" para "-";


X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K255 - Industrialização Em Terceiros - Insumos Consumidos de "17" para "-".


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 
Fonte: D.O.U - 01/09/2014 - Seção 1 - Página 23
 

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