Na versão 2.09 do PVA da EFD-Contribuições, foi implementada regra de validação para os casos em
que a escrituração não contém nenhuma operação relacionada nos blocos de documentos e operações
(Blocos A, C, D, F e I). De forma que o PVA ao identificar que a escrituração não contem dados repre-
sentativos de receitas ou créditos, gera mensagem de inconsistência (Aviso), alertando o contribuínte da
ausência de dados nos blocos representativos de receitas ou de operações sujeitas a crédito.
ausência de dados nos blocos representativos de receitas ou de operações sujeitas a crédito.
Em adequação à Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, que em seu art. 5º prevê a dispensa da
necessidade de apresentação da EFD-Contribuições para os casos em que não há informação de receitas
ou operações sujeitas a créditos a ser prestada, a versão a ser disponibilizada em 2015 irá inibir a trans-
missão de escrituração sem dados, excetuando a escrituração do mês de dezembro, na qual o contribuinte
informa os meses de ocorrência desta hipótese de dispensa.
Fonte: Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.17 Atualização: 07/10/2014 - http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao117.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário