terça-feira, 14 de outubro de 2014

RESOLUÇÃO CONJUNTA SMTR/CGM Nº 036 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

Regulamenta a rotina de análise dos demonstrativos contábeis dos Concessio-
nários do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E O CONTROLA-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e,

CONSIDERANDO a obrigação contratual dos Concessionários do SPPO
de prestar contas mensalmente ao Poder Concedente, mantendo sua
escrituração contábil sempre atualizada e à disposição da fscalização;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TR/CGC nº 03/2014, de 04 de
abril de 2014, que estabelece a forma e o prazo de entrega do Balancete
Sintético – BAL, bem como o prazo para apresentação do Balanço Patri-
monial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e Demonstração
Financeira relativos ao ano fndo;

CONSIDERANDO a necessidade de fazer o acompanhamento constante
dos demonstrativos contábeis dos Concessionários operadores do Servi-
ço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO e de suas
empresas consorciadas;

CONSIDERANDO as conclusões apresentadas nos autos do processo nº
40/005.936/2013, bem como o teor do Voto nº 083/2014 proferido pelo E.
Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO as exigências do Decreto nº 38.279, de 29 de janeiro
de 2014, em especial, o disposto no inciso XXIV do artigo 2º;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 03/002.243/2014;
RESOLVEM:
Art. 1º A Controladoria Geral do Município designará um auditor para
atuar junto à Secretaria Municipal de Transportes no estabelecimento dos
procedimentos necessários para o acompanhamento dos dados apresen-
tados nos demonstrativos fnanceiros, através de revisão analítica, me-
diante utilização do sistema de Business Inteligence da SMTR.
§ 1º O auditor designado autuará junto à Secretaria Municipal de Transpor-
tes na defnição dos parâmetros que serão utilizados na revisão analítica.
§ 2º O procedimento de análise dos demonstrativos contábeis das em-
presas operadoras do Serviço Público de Transporte de Passageiros por
Ônibus – SPPO ocorrerá mediante o atendimento do disposto no inciso V
do artigo 2º do Decreto 38.279/2014.
§ 3º Caberá a SMTR exigir que os Concessionários cumpram o disposto
no inciso V do artigo 2º do Decreto 38.279/2014 e na Portaria TR/CGC nº
03/2014, aplicando as sanções cabíveis nos casos de descumprimento.
§ 4º A rotina de revisão analítica nos parâmetros estabelecidos no § 1º
deverá ser realizada mensalmente.
 
Art. 2º A Controladoria Geral do Município encaminhará à SMTR um re-
latório de análise do resultado das revisões analíticas automatizadas a
cada 6 (seis) meses.
§ 1º As variações relevantes deverão gerar um questionamento formal
ao Concessionário, que deverá apresentar evidências que justifquem as
variações observadas;
§ 2º A métrica utilizada na revisão analítica deverá ser ajustada sempre que
se observar mudanças signifcativas nas variáveis envolvidas na análise.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SANSÃO FONTES
Secretário Municipal de Transportes
ANTONIO CESAR LINS CAVALCANTI
Controlador Geral do Município
 
 
Fonte: D.O.M/RJ - 14/10/2014 - Páginas 3 e 4

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