O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecida a Gratificação Natalina, referente ao ano de
2014, para servidores municipais da Administração Direta e Indireta, cuja
remuneração total seja de até R$ 5.068,00 (cinco mil e sessenta e oito
reais) sob a forma de Cartão Cesta de Natal, no valor de R$ 126,00 (cento
e vinte e seis reais).
§ 1.º Para fins de verificação da remuneração descrita no caput, será
utilizada a folha de pagamento referente ao mês de setembro de 2014.
§ 2.º O Cartão Cesta de Natal deverá ser distribuído até o dia 12 de dezembro
de 2014.
Art. 2.º As despesas inerentes à distribuição do Cartão Cesta de Natal
correrão à conta de dotação orçamentária do próprio órgão ou entidade,
devendo ser empenhada na ND 3.3.90.39.80.
Art. 3.º Compete ao Instituto de Previdência e Assistência do Município
do Rio de Janeiro – PREVI-RIO providenciar os procedimentos licitatórios
correspondentes ao Cartão Cesta de Natal para os servidores da Administração
Direta e Indireta, assim como arcar com as despesas correspondentes
ao Cartão Cesta de Natal para os servidores inativos.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração firmará termo de contrato
visando à efetivação da distribuição do Cartão Cesta de Natal aos servidores
ativos da Administração Direta.
Art. 5.º As empresas estão autorizadas a proceder na forma de seus próprios
regulamentos.
Art 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecida a Gratificação Natalina, referente ao ano de
2014, para servidores municipais da Administração Direta e Indireta, cuja
remuneração total seja de até R$ 5.068,00 (cinco mil e sessenta e oito
reais) sob a forma de Cartão Cesta de Natal, no valor de R$ 126,00 (cento
e vinte e seis reais).
§ 1.º Para fins de verificação da remuneração descrita no caput, será
utilizada a folha de pagamento referente ao mês de setembro de 2014.
§ 2.º O Cartão Cesta de Natal deverá ser distribuído até o dia 12 de dezembro
de 2014.
Art. 2.º As despesas inerentes à distribuição do Cartão Cesta de Natal
correrão à conta de dotação orçamentária do próprio órgão ou entidade,
devendo ser empenhada na ND 3.3.90.39.80.
Art. 3.º Compete ao Instituto de Previdência e Assistência do Município
do Rio de Janeiro – PREVI-RIO providenciar os procedimentos licitatórios
correspondentes ao Cartão Cesta de Natal para os servidores da Administração
Direta e Indireta, assim como arcar com as despesas correspondentes
ao Cartão Cesta de Natal para os servidores inativos.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração firmará termo de contrato
visando à efetivação da distribuição do Cartão Cesta de Natal aos servidores
ativos da Administração Direta.
Art. 5.º As empresas estão autorizadas a proceder na forma de seus próprios
regulamentos.
Art 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Fonte: D.O.M/RJ - 22/10/2014 - Página 3
Nenhum comentário:
Postar um comentário