Estabelece ponto facultativo nas repartições
públicas municipais na forma que menciona.
públicas municipais na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atri-
buições legais e,
buições legais e,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor
Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n.º
94 de 14 de março de 1979;
DECRETA:
Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n.º
94 de 14 de março de 1979;
DECRETA:
Art. 1.º O expediente no dia 28 de outubro de 2014, Dia do Servidor Públi-
co, será normal, fcando transferidas as comemorações para o dia 31 de
outubro de 2014, ocasião em que o ponto será facultativo.
co, será normal, fcando transferidas as comemorações para o dia 31 de
outubro de 2014, ocasião em que o ponto será facultativo.
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamen-
tando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
tando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não ad-
mitam paralisação.
mitam paralisação.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
EDUARDO PAES
Fonte: D.O.M/RJ - 23/10/2014 - Página 3
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