ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal.
O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Fonte: D.O.U.- 24/10/2014 - Seção 1, Página. 21
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