Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014,
Art. 1ºFica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015), constante no anexo único a este Ato Declaratório.
Art. 2ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: D.O.U - 19/11/2014 - Seção 1 - Página 12
Nenhum comentário:
Postar um comentário