ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Inclui embarcações pesqueiras na lista que estabelece o limite do consumo anual de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015. (Ap. II)
2. Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de março de 2015. (Ap. XXVI)
(Publicado no D.O.E. de 05/03/15, pág. 08)
Fonte: SEFAZ/RS
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