segunda-feira, 18 de julho de 2016

Estado RJ-Lei Nº 7.397 DE 15/07/2016

Estabelece preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e comerciais que menciona e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a preferência no embarque e desembarque dos elevadores dos prédios públicos, dos edifícios comerciais, dos centros empresariais, dos shopping centers e de qualquer outro espaço comercial aberto ao público, às pessoas com deficiência, às gestantes, aos idosos e às pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Parágrafo único. Deverá ser obrigatoriamente afixado, em local visível junto à porta dos elevadores, o seguinte aviso: "Aviso aos Passageiros: Embarque preferencial de pessoas com deficiência, gestantes, idosos e pessoas acompanhadas por criança de colo".

Art. 2º O descumprimento da presente lei implicará em multa de 100 (cem) Unidades de Referência Fiscal - UFIRs por aviso não colocado, dobrada na reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

 
Fonte: D.O.E/RJ - 18/07/2016

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