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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Solução de Consulta Cosit nº 79, de 03 de junho de 2016 - EFD-Contribuições - Entidades Fechadas de Previdência Complementar

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE.

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN RFB nº 1.052, de 2010, art. 3º, § 2º e art. 3-A, II (revogados).

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE.

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º; IN

Fonte: D.O.U - 11/08/2016 - Seção 1 - Página 14

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