Altera a Resolução nº 771, de 1º de julho
de 2016,para autorizar a prorrogação do
prazo de pagamento do Abono Salarial, re-
ferente ao exercício de 2015/2016, aos par-
ticipantes que não receberam o benefício na
vigência da Resolução nº 748, de 2 de julho
de 2015.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII
do art. 4ºdoRegimento Interno do Conselho,aprovado pela Re-
solução nº 596,de 27de maiode2009, resolve,ad referendum do
Conselho:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº
771/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o
caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP,
a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período
de 28 de julho a 30 de dezembro de 2016."
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Fonte: D.O.U - 01/09/2016 - Seção 1 - Página 72de 2016,para autorizar a prorrogação do
prazo de pagamento do Abono Salarial, re-
ferente ao exercício de 2015/2016, aos par-
ticipantes que não receberam o benefício na
vigência da Resolução nº 748, de 2 de julho
de 2015.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII
do art. 4ºdoRegimento Interno do Conselho,aprovado pela Re-
solução nº 596,de 27de maiode2009, resolve,ad referendum do
Conselho:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº
771/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o
caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP,
a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período
de 28 de julho a 30 de dezembro de 2016."
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
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