Não deixar para parametrizar o sistema em cima da hora.
ECF / NFC-e / RJ
Atenção aos prazos de permissão de uso dos equipamentos emissor de cupom fiscal.
Várias empresas terão de obrigatoriamente migrar para o sistema de nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) em 2018.
* Alterações do sistema harmonizado - NCMs / TIPI
Todos devem dar atenção às alterações no sistema harmonizado (NCMs) que entrarão em vigor a partir de 01/01/2017.
Essas alterações têm impacto direto no cadastro de itens/mercadorias das entidades. Em casos extremos as entidades poderão se ver impedidas de emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas por erro de NCM.
Em 28/12/2016 foram divulgadas notas técnicas com informações sobre as validações dos dados das NF-es. A princípio o sistema continuará aceitando as NCMs antigas até 31/03/2017.
Após essa data as NF-es com NCMs desatualizadas não serão autorizadas. Acesse aqui a tabela com as modificações de NCMs:
Tabela atualizada
Base legal: Ajuste SINIEF No - 18, de 9 de Dezembro de 2016 / NT 2016/003
* CFOP NF-e - Demonstração, mostruário e treinamento
Alterações nas descrições e notas explicativas dos CFOPs:
1.912, 1.913, 2.912, 2.913, 5.912, 5.913, 6.912 e 6.913.
Seus efeitos são a partir de 01/01/2017.
Base legal: Ajuste SINIEF No - 18, de 9 de Dezembro de 2016
* CEST
Pra felicidade de muitos, a obrigatoriedade da informação da CEST foi postergada para 01/07/2017.
Com isso, aqueles que não conseguiram se adaptar até o último prazo, ganharam mais um tempo para se adaptar.
O que fazer agora? Esperar pra ver se teremos outra prorrogação?
Acho improvável que tenhamos mais uma prorrogação, portanto é prudente que se façam os devido ajustes cadastrais e sistêmicos para que possamos cumprir com mais essa burocracia tributária/eletrônica.
* Padronização da Unidade de Medida Tributária
Após à consulta pública encerrada em 08/2016, devemos ter as unidades de medida padronizadas para o layout da NF-e já no ano de 2017.
Portanto, fiquem atentos para que possamos efetuar os ajustes necessários no Virtual, a fim de que nossas unidades de medida estejam em harmonia com
a nova padronização.
Essa nova padronização deverá ser divulgada em breve.
* Industrialização por Encomenda - Novos Procedimentos via NF-e
Está previsto para início ainda esse ano (12/2016) o envio de eventos de prorrogação de suspensão de ICMS nas atividades de industrialização por encomenda (quando o processo ultrapassar o prazo inicial de 180 dias) por ambiente nacional da NF-e.
Inicialmente esse novo processo se dará com as empresas do Estado de SP, com grande probabilidade de depois se estender aos demais Estados.
Hoje esses pedidos de prorrogação são efetuados presencialmente na SEFAZ de origem, sem controle rígido.
Com essa nova sistemática, todo o processo será efetuado via evento da NF-e e com manifestação eletrônica por parte da empresa industrializadora e do Fisco.
Acrescenta-se à isso o alto grau de controle que as empresas deverão ter neste processo.
* Fim das atualizações do sistema gratuito SEFAZ/SP e Novas atualizações pela SEFAZ Maranhão
Como já amplamente divulgado pela SEFAZ de São Paulo, o sistema de emissão gratuito de NF-e não será mais atualizado a partir de janeiro de 2017.
No entanto, a SEFAZ do Maranhão anunciou que assumiu a responsabilidade pelas atualizações do sistema.
Já está disponível o download das versões de produção e teste:
* NFC-e novo layout
Está previsto para se iniciar em 03/04/2017 novo layout da NFC-e, com alterações nas informações a serem impressas no DANFE NFCe.
Portanto é importante que empresas e desenvolvedores de software possam se adiantar para adequar seus sistemas e equipamentos impressores.
SIMPLES Nacional
* DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.
Após um ano de implantação muito turbulento, esperam-se novidades para o ano de 2017.
Pode ser até que alguns Estados desobriguem sua entrega.
Projeto SPED
EFD ICMS/IPI
* Fundo da pobreza - Previsão de início de preenchimento novo registro EFD ICMS/IPI
Fiquem atentos à obrigatoriedade de preenchimento do registro E310
a partir dos fatos geradores de 01/01/2017.
Existindo apuração de ICMS diferencial de alíquotas da EC 87/2015 (registro E300), esse registro terá de ser preenchido.
É bom já ir simulando a geração e validação do arquivo para, se for o caso, fazer adequações nos softwares usados.
* Controle de créditos extra-apuração - Registro 1200
Aqueles que trabalham com empresas em Estados em que existe esse tipo de apuração de ICMS devem ficar atentos.
A partir dos fatos geradores de
01/01/2017 o registro 1210 passará à exigir a chave de acesso da NF-e (modelo 55) e da CT-e (modelo 57).
Exemplo de Estados com esse tipo de apuração: Goiás, Minas Gerais (incentivo cultura e esporte)...
* Bloco K - Prazos
Seguem os prazos atualizados:

* Bloco K - Novos Registros - Desmontagem
Está previsto para 2017 a ativação de novos registros, relacionados principalmente com a logística reversa:
K210 => Item de origem
K215 => Itens de destino
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Vide Guia Prático da EFD - Versão 05/05/2016 - Páginas 172 e 173* Bloco K - Novos Registros - Reprocessamento
Também com previsão de ativação em 2017, essa etapa de industrialização também deverá ser informada:
K260 =>Insumo ou produto reprocessado ou reparado, conforme o caso
K265 =>Informação de consumo no reparo/reprocessamento e o retorno ao estoque
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Vide Guia Prático da EFD - Versão 05/05/2016 - Páginas 177 e 178
* Bloco K - Novos Registros - Correção de apontamentos
Esse registro tem por objetivo a correção de informações de outros registros, informados incorretamente em outros períodos.
Pessoalmente aconselho à utilizá-lo apenas quando da impossibilidade de ajuste de escrituração anterior.
Ou seja, deve-se ter muita atenção na elaboração do outros registros para que não se tenha a necessidade posterior de correção de apontamentos.
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Vide Guia Prático da EFD - Versão 05/05/2016 - Página 179
* EFD - Contribuições
Esperamos novidades por conta das discussões em torno da criação da CSS - Contribuição para a Seguridade Social.
A idéia é que a contribuição substitua o PIS e a COFINS.
Inicialmente deverá substituir apenas o PIS, para que possam ser analisados os impactos e serem efetuados eventuais ajustes.
Talvez tenhamos mudanças para o segundo semestre.
Vamos acompanhar.
* ECD - Escrituração Contábil Digital
- Empresas enquadradas no Lucro Presumido
A Receita Federal esclareceu oficialmente em sua página dedicada ao projeto SPED, os critérios de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas do lucro presumido para o período de 2016, entrega em 2017:
"O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)
Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016."
Ou seja, fiquem espertos para poderem cumprir com essa obrigatoriedade em 2017.
- Laudo de substituição da ECD
Finalmente em 29/12 os procedimentos foram divulgados para correção e substituição de escrituração enviada com erros:
Depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
O cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta somente poderão ser feitos mediante apresentação de Termo de Verificação para fins de Substituição que os justifique, o qual deverá integrar a escrituração substituta e conterá, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:
I - identificação da escrituração substituída;
II - descrição pormenorizada dos erros;
III - identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado.
O Termo de Verificação para Fins de Substituição será assinado:
I - pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura ou de encerramento e na identificação dos signatários;
II - por 2 (dois) profissionais contábeis, sendo 1 (um) deles contador, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações não auditadas por auditor independente;
III - por 2 (dois) contadores, sendo 1 (um) deles auditor independente, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações que tenham sido auditadas por auditor independente.
- ECD de Extinção, ocorridas entre janeiro e abril
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril o prazo para transmissão da ECD será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.
- Bloco K da ECD
Em regime facultativo, a minuta do novo layout da ECD prevê para o ano-calendário 2016 o preenchimento do novo bloco da ECD destinado à informações consolidadas dos conglomerados econômicos (bloco K).
* ECF - Escrituração Contábil Fiscal
- Inatividade
Um dos critérios para não entrega da ECF é a inatividade.
A Receita Federal divulgou de forma mais clara recentemente o que é a inatividade:
"III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que
não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica. "
- Declaração País a País (Country by Country Report) - Bloco W
Previsto para o próximo layout novo bloco de informações destinados a preenchimento pelos grupos multinacionais. Será publicada Instrução Normativa com maiores informações, além das que estão divulgadas na minuta da ECF.
- Imunes e Isentas
Desde o ano-calendário 2015, todas as entidades imunes e isentas estão obrigadas à entrega da ECF.
As que não estão obrigadas à entrega da ECD apenas informam os registros:
0000 - Abertura e identificação
0010 - Parâmetros de tributação
0020 - Parâmetros complementares
0030 - Dados cadastrais
0930 - Identificação do signatário da ECF
X390 - Origens e aplicações de recursos
Y612 - Identificação e rendimentos de dirigentes, conselheiros...
No caso de obrigação da ECD, outros registros serão recuperados pela ECF (blocos C, E, J, K e U).
* e-Social / EFD ReInf -
Após a mais recente prorrogação, seguem os novos prazos válidos para ambos os projetos:
Tributação Faturamento ObrigatoriedadeLucro Real / Imunes e isentas - (LRII) Maior que R$ 78.000.000,00 Janeiro/2018
LRII (Segurança Saúde Trabalho) Maior que R$ 78.000.000,00
Julho/2018
LRII / Lucro Presumido e Arbitrado (LPA) Menor que R$ 78.000.000,00 Julho/2018
LRII / LPA (Segurança Saúde Trabalho) Menor que R$ 78.000.000,00 Janeiro/2019
Ainda não se tem definição clara de prazos para as empresas enquadradas no SIMPLES, devido ao tratamento peculiar, simplificado que terão.
* DIRF 2017 base 2016
O prazo de entrega da DIRF 2017 base 2016 passa para 15/02/2017.
Apesar de toda mobilização para que se retorne ao prazo tradicional, até o momento não foi alterada essa data.
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