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quarta-feira, 1 de março de 2017

IPI-Industrialização por Encomenda - Receita Federal dá Esclarecimentos sobre Suspensão

Por meio de uma Solução de Consulta publicada no D.O.U de hoje (01/03), Receita Federal dá novos esclarecimentos sobre a aplicabilidade da suspensão do IPI na industrialização por encomenda.

Na mesma linha, em fevereiro (SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130) a Receita já havia dado seu posicionamento em relação à suspensão em casos semelhantes.

Leia a íntegra abaixo.

Boa leitura.

Luciano de Abreu

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SOLUÇÃO  DE  CONSULTA  Nº  145, DE  21  DE  FEVEREIRO  DE  2017

ASSUNTO:  IMPOSTO  SOBRE  PRODUTOS  INDUSTRIA-
LIZADOS  -  IPI


EMENTA:   INDUSTRIALIZAÇÃO   POR   ENCOMENDA.
SAÍDA  DE  PRODUTOS  DO  ESTABELECIMENTO  INDUSTRIAL
EXECUTOR.  SUSPENSÃO.  POSSIBILIDADE.  CONDIÇÕES.

Os  produtos  industrializados  sob  encomenda,  com  forneci-
mento  de  matérias-primas,  produtos  intermediários  e  materiais  de
embalagem,  poderão  sair  do  estabelecimento  industrial  executor  da
encomenda  com  suspensão  do  IPI,  desde  que  cumpridas  as  seguintes
condições: 

a)  que  tais  insumos  tenham  sido  remetidos  pelo  enco-
mendante  com  suspensão  do  IPI; 
b)  que  o  executor  da  encomenda
não  utilize,  em  seu  processo  produtivo,  produtos  de  sua  industria-
lização  ou  importação; 
c)  que  os  produtos  assim  industrializados
retornem  ao  estabelecimento  do  encomendante;  e 
d)  que  o  encomendante  destine  esses  produtos  a  comércio  ou  os  utilize  em  nova
industrialização  que  dê  origem  a  saída  de  produto  tributado.

DISPOSITIVOS  LEGAIS:  Decreto  n°  7.212/2010,  Regula-
mento  do  IPI  (Ripi/2010),  arts.  9º,  inciso  IV,  43,  incisos  VI  e  VII,
254,  inciso  I,  "b";  Parecer  Normativo  CST  nº  234/1972.

FERNANDO  MOMBELLI
Coordenador-Geral

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