segunda-feira, 6 de abril de 2020

06/04/2020-Saiu Decreto Prefeitura Rio com Turnos para as Empresas

DECRETO RIO Nº 47338 DE 5 DE ABRIL DE 2020

Acrescenta dispositivos ao Decreto Rio nº
47.282, de 21 de março de 2020, que de-
termina a adoção de medidas adicionais,
pelo Município, para enfrentamento da
pandemia do novo Coronavírus - Covid-19,
e dá outras providências.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto inciso I do art. 30, da Constituição Federal,
que confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos
de interesse local;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios a determinação de provi-
dências que tenham por objetivo a promoção da saúde da população, nos
termos do inciso VII do art. 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o reconhecimento assentado pelo Supremo Tribunal
Federal na Súmula Vinculante nº 38, de 11 de março de 2015, de que é
competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabe-
lecimento comercial;

CONSIDERANDO que se caracteriza eminentemente como de interesse
local a fixação de horário de estabelecimentos destinados à exploração
de atividades econômicas, sobretudo para promover as harmonizações
com as demais funções urbanas e preservar a incolumidade da saúde
pública;

CONSIDERANDO que é crucial para o combate eficaz à propagação do
Coronavírus - Covid-19 impedir ou reduzir aglomerações de pessoas nos
mais diversos ambientes públicos, dedicando-se especial atenção ao ris-
co de ajuntamento excessivo de usuários nos meios públicos de transporte,
sobretudo em horários de entrada e saída de trabalho;

CONSIDERANDO que a forma mais eficiente de prevenir aglomerações
nos meios de transporte público é estabelecer, em caráter excepcional, a
alternância nos horários de início e término do funcionamento dos esta-
belecimentos destinados à exploração de atividades econômicas, escalo-
nando-os conforme o gênero das atividades,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina
a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da
pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, passa a vigorar acrescido dos
seguintes dispositivos:
“……………………………………………......…………………………………
Art. 1º-H Durante a vigência do estado de emergência decretado por força
da pandemia do Coronavírus-Covid-19, ficam instituídos os seguintes ho-
rários para o funcionamento de estabelecimentos autorizados, ressalvados
os de que tratam os itens 2, 4, 6 e 9, alínea “d”, do inciso XIII, do art. 1º.:
I - para estabelecimentos exclusiva ou predominantemente comerciais,
início após nove horas;
II - para os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente indus-
triais, início antes das seis horas.
……………………………….........…………………………………….……...”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 7 de abril de 2020.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 2020; 456º de Fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
DECRETO RIO “P” Nº 130 DE 3 DE AB

Fonte: DOM/RJ 06/04/2020

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