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terça-feira, 7 de abril de 2020

07/04/2020-Edição Extra Diário Oficial do Estado RJ-06/04/2020

Decretos publicados e republicados com alterações, referente ao COVID-19.

Sobre transportes:

*DECRETO Nº 47.019 DE 03 DE ABRIL DE 2020 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 47.006, DE 27 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO: - que o Decreto Estadual nº 47.006, de 27 de março de 2020, em seu artigo 4º, inciso VIII, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), diante de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, determina a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, da circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro; e - que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; DECRETA :

Art. 1º - O inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - (...) VIII - a circulação do transporte intermunicipal de passageiros nos seguintes casos:

a) que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo Governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

b) que transporta passageiros nas modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre a região metropolitana e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro; e

c) que transporta passageiros nas modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre o conjunto formado pelos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, e demais regiões do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 8 de abril de 2020, que operarão com restrições definidas pelo Governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais. (...)”

Art. 2º - Fica incluído o seguinte parágrafo no art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020:

“(...) §6º - O Departamento de Transporte Rodoviário (DETRO) fica autorizado a fazer as adequações necessárias nas linhas de transporte intermunicipal entre os municípios fluminenses, com vistas à manutenção dos serviços essenciais.”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2020 WILSON WITZEL

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 03/04/2020. 

Sobre funcionamento de comércio:

DECRETO Nº 47.022 DE 06 DE ABRIL DE 2020 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 47.006, DE 27 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO: - que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020; e - a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19), reduzindo o impacto na economia do Estado do Rio de Janeiro;

DECRETA :

Art. 1º - Fica incluído o seguinte parágrafo no art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020:

“(...) §7º - Fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de estabelecimentos comerciais, apenas em regime de entrega em domicílio ou sistema drive thru, sem atendimento presencial, exceto os estabelecimentos comerciais de que tratam os incisos XIV e XVI do art. 4º e o art. 6º do presente decreto, que deverão observar as restrições daqueles dispositivos.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020

WILSON WITZEL

Geral:

DECRETO Nº 47.021 DE 06 DE ABRIL DE 2020 

DISPÕE SOBRE A A LT E R A ÇÃO DO DECRETO Nº 46.993, DE 25 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de áreas da Administração Estadual afetadas no combate à pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19),

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica incluído no §1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.993, de 25 de março de 2020, os seguintes incisos:

(...) XV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;

XVI - Fundação Leão XIII.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020

WILSON WITZEL


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