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segunda-feira, 13 de abril de 2020

13/04/2020-SEFAZ/MG-Decreto regulamenta suspensão e prorrogação de prazos para beneficiar contribuintes do Estado


Norma suspende até 15 de junho tramitação de processos 

tributários administrativos e  cumprimento de obrigações 

acessórias
Está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9/4) o Decreto

47.913, que  suspende e prorroga até  15 de junho de 2020 os

prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs)

e para o cumprimento de obrigações acessórias,

respectivamente.

A medida, prevista na lei 23.628 (de 2 de abril de 2020),

beneficia os contribuintes de Minas Gerais, em função dos

impactos causados pela pandemia de coronavírus (Covid-19).

Os efeitos do referido decreto são retroativos a 13 de março

de 2020.
Com relação aos Processos Tributários Administrativos,

a suspensão do prazo se refere aos seguintes atos

praticados pelo sujeito passivo ou interessado:
Do Regulamento do PTA (RPTA)
-prestar esclarecimentos ou apresentar provas

em procedimento de desconsideração do ato ou

negócio jurídico;
-recolhimento do crédito tributário remanescente no

caso de cancelamento parcial do lançamento;
-impugnação;
-impugnação em face de reformulação do crédito

tributário para valor maior que o original;

-aditamento da impugnação em face de reformulação

do crédito tributário para valor inferior ao original;
-reclamação;

-apresentação de quesitos, no caso de perícia determinada

pela Câmara de Julgamento;

-recolhimento da taxa de perícia, no caso de deferimento do

pedido de perícia feito pelo contribuinte;

-apresentação de parecer pelo assistente técnico;

-manifestação sobre o laudo apresentado pelo perito;

-vista do despacho interlocutório ou diligência;

-cumprimento do despacho interlocutório;

-recurso de revisão;

-pedido de retificação.
Do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes 

do Estado  de Minas Gerais
-manifestar discordância da liquidação efetuada

quando o crédito tributário aprovado pela Câmara

de Julgamento for indeterminado.
Do Regulamento do ICMS (RICMS)
-recurso hierárquico ao superintendente regional da

Fazenda contra decisão do delegado fiscal de

indeferimento de opção pela definitividade da

base de cálculo do ICMS devido por substituição

tributária;
-recurso ao superintendente de Arrecadação e

Informações Fiscais contra decisão de indeferimento

do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou

de alteração do quadro societário;
Do Regulamento do ITCD (RITCD)
-requerer avaliação contraditória em relação à avaliação

efetuada pela repartição fazendária.
No período em que estiverem suspensos os prazos processuais

no âmbito administrativo tributário  estadual, não serão

realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes

do Estado de Minas Gerais (CCMG).
Com relação às obrigações acessórias, a prorrogação do prazo

até 15 de junho alcança a prática dos seguintes atos:
-apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de

Tributos Estaduais (GNRE) nos casos de pedido de

restituição do ICMS devido por substituição tributária,

por motivo de saída da mercadoria para outra unidade

da federação;

-requerer renovação do regime especial de locadoras

referente ao IPVA.
Início da contagem

Os prazos a que se refere o Decreto 47.913 serão integralmente

contados a partir de 16 de junho de 2020, caso o início de sua

contagem tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 13 de março

e 15 de junho de 2020.
Calamidade pública

O decreto prevê ainda que a data estabelecida para a prorrogação

da tramitação dos PTAs e para o cumprimento das obrigações

acessórias pode ser antecipada, caso o estado de calamidade pública

decretado em Minas Gerais seja encerrado antes de 15 de junho.

Nesta hipótese, os prazos passam a ser considerados até a data final

do estado de calamidade pública.


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