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quarta-feira, 6 de maio de 2020

06/05/2020-Advogado fala sobre obrigação do uso de máscara em SP



Estado publicou nesta terça-feira (5) decreto que determina 

o uso geral e obrigatório de máscaras

Um decreto determinando o uso de de máscara foi publicado 
no estado de São Paulo. Quem cometer o crime de desobediência, 
além de multa R$ 276,00 a 276 mil, pode ter que cumprir pena de 
até 4 anos de prisão. O Revista Brasil conversou com Leonardo Pantaleãoadvogado especialista em Direito Penal e Processo Penal, 
sobre a obrigação do uso de máscaras.
Ouça no player abaixo:


Segundo ele, o decreto  por si só não pode criar uma figura penal, 
já que o crime só decorre de lei.
Nesse caso o decreto não cria a figura penal e sim se refere ao 
artigo 268 do Código Penal. 
Para o especialista, os casos deverão ser analisados caso a caso, 
para verificar a intencionalidade do descumprimento da determinação.
Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas 
rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h 
(horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, 
o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília.
TAGS:  MÁSCARA SP CORONAVIRUS


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