Disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), realizado por meio do Chat RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro 2010.
I - Chat RFB, o canal de atendimento virtual acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico receita.economia.gov.br;
II - Atendente, aquele que presta serviço ao solicitante por meio do Chat RFB, no exercício de cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente;
III - Solicitante, aquele que apresenta demanda para prestação de serviço público por meio do Chat RFB;
V - Demanda, a solicitação apresentada por meio do Chat RFB, com o propósito de obter a prestação de serviço de competência da RFB; e
VI - Serviço, atividade administrativa de prestação direta ou indireta efetuada ao solicitante, no cumprimento de competências legais ou normativas da RFB.
Art. 3º O atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC a que se refere o inciso I do art. 2º, pelo interessado ou por representante devidamente qualificado, observado o disposto no § 2º do art. 1º e o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.
III - uso de clareza, precisão e concisão na linguagem de comunicação, com utilização parcimoniosa de siglas, jargões e estrangeirismos;
V - promoção da aplicação de soluções tecnológicas que visem tornar os procedimentos de atendimento mais eficazes;
Art. 5º O atendimento por meio do Chat RFB será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.
§ 1º O Coordenador-Geral de Atendimento, em virtude de demandas sazonais por serviços específicos, poderá estabelecer horário para atendimento diverso do previsto no caput, observado o disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016.
§ 2º Para fins do disposto no caput, a equipe de atendimento de que trata o art. 6º fica autorizada a cumprir jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária semanal de 30 (trinta) horas, dispensado o intervalo para refeições, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
II - do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da Região Fiscal responsável pela especialidade temática do serviço, no caso de supervisor temático regional, seu substituto e atendentes lotados em sua Região Fiscal.
Parágrafo único. A especialidade temática do serviço e o número de atendentes a que se refere o inciso II serão definidos na forma prevista no art. 14.
II - gerenciar e realizar o monitoramento diário da fila de espera e dos atendimentos prestados, com geração de relatórios periódicos;
VI - especificar demandas tecnológicas e propor melhorias na ferramenta do Chat RFB, inclusive perante o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);
Art. 8º Caberá ao supervisor temático regional a que se refere o inciso II do art. 6º, em relação aos serviços sob sua responsabilidade:
I - gerenciar e efetuar a configuração dos atendentes, com inclusão e exclusão de equipes, conforme demanda;
II - auxiliar o gerenciamento e o monitoramento diário da fila de espera e dos atendimentos prestados;
VI - supervisionar os atendimentos diários para garantir a observação do padrão estabelecido para o Chat RFB, no uso de respostas definidas e na conclusão dos serviços estabelecidos;
§ 1º Ao supervisor temático regional caberá, ainda, controlar a produtividade, a assiduidade e a pontualidade dos atendentes da região fiscal à qual está vinculado.
§ 2º Enquanto não forem definidas as especialidades temáticas regionais do serviço na forma prevista no art. 14, o supervisor nacional distribuirá, entre os supervisores temáticos regionais, os assuntos sob suas respectivas responsabilidades.
I - efetuar o atendimento virtual do Chat RFB, com observância dos princípios estabelecidos no art. 4º;
III - corresponder e interagir com os supervisores temáticos regionais, para fins de dirimir dúvidas sobre o atendimento;
IV - manter-se atualizado em relação aos serviços que presta, por meio de manuais oficiais de atendimento e estudo da legislação aplicada;
VI - comunicar afastamentos, ausências justificadas e férias ao supervisor temático regional com a máxima antecedência possível.
Art. 10. Os serviços prestados pelo Chat RFB, constantes do Anexo Único desta Portaria, poderão ser classificados em dois níveis de atendimento:
II - segundo, aquele em que são atendidos os redirecionamentos de serviços não concluídos no primeiro nível de atendimento a que se refere o inciso I, por servidores especializados no tema da demanda.
Parágrafo único. A alteração, exclusão ou inclusão dos serviços a que se refere o caput poderá ser efetuada pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea), por meio de ato próprio.
Art. 11. O atendimento será prestado para o serviço selecionado pelo solicitante com acesso ao e-CAC nos termos do inciso I do art. 2º.
Parágrafo único. A seleção de serviço incorreto acarretará o redirecionamento do atendimento para o serviço correto, conforme incisos I e II do art. 10.
Art. 12. Não será possível a prestação de mais de um atendimento simultâneo para o mesmo interessado.
Art. 13. O atendente deverá realizar, por meio de acesso aos sistemas da RFB, todos os procedimentos e consultas necessários à conclusão do serviço solicitado.
Art. 14. A Cogea publicará atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
SERVIÇO
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DESCRIÇÃO
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Tipo de contribuinte
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Conversão de processos eletrônicos em digital
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Procedimento para facilitar a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
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pessoa físIca OU jurídica
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cópia de declarações
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Fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC.
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pessoa físIca OU jurídica
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débitos fazendários - PF
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Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal. Orientações sobre pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a possibilidade de autorregularização, malha débito, além de esclarecimentos referentes à DIRPF.
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pessoa física
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débitos fazendários - PJ
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Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal.
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pessoa jurídica
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débitos itr - regularização
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Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR) e esclarecimentos de dúvidas sobre o cadastro do imóvel rural.
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pessoa física OU jurídica
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Débitos Previdenciários - PJ
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Tratamento das divergências de débitos previdenciários. É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.
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pessoa jurídica
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Débitos Previdenciários - PF
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Exclusivo para pessoas físicas que possuem empregados, para regularização de débitos de contribuições previdenciárias. É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.
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Pessoa Física
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ESocial empregador doméstico
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Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamentos e esclarecimento de dúvidas sobre parcelamentos, pedidos de restituição e retificação de informações. É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.
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pessoa física
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GPS - EMISSÃO (DEBCAD)
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Emissão de Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído.
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pessoa física OU jurídica
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orientações cadastro cnpj
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Esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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pessoa jurídica
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Orientações CADASTRO CPF
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Esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
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Pessoa Física
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Orientações cadastro previdenciário
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Esclarecimentos de dúvidas sobre os Cadastros Previdenciários.
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pessoa físIca OU jurídica
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Orientações DCTFWEB
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Esclarecimentos de dúvidas referentes a pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.
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Pessoa Jurídica
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orientações dívida ativa da união
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Esclarecimentos de dúvidas sobre Dívida Ativa da União (DAU).
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pessoa física OU jurídica
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Orientações obras de construção civil
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Esclarecimentos sobre procedimentos relativos a obras de construção civil.
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pessoa física OU jurídica
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Orientações parcelamento
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Esclarecimentos de dúvidas sobre parcelamentos.
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pessoa física OU jurídica
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orientações perdcomp
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Esclarecimentos sobre o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação.
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pessoa física OU jurídica
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parcelamento fazendário - regularização
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Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários.
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Pessoa física OU jurídica
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parcelamento previdenciário - regularização
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Regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários.
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Pessoa física OU jurídica
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PER/DCOMP -Discordância de compensação de ofício
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Atendimento de contribuintes com recebimento de "Comunicação para compensação de ofício", quando há deferimento de PER/DCOMP e existência de débitos em seu nome. Para os optantes do DTE, a discordância é realizada via Portal e-CAC.
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pessoa físIca OU jurídica
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protocolo de processo
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Formalização de processo administrativo.
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Pessoa física OU jurídica
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simples nacional e mei - regularização
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Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
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pessoa físIca OU jurídica
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