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quarta-feira, 1 de julho de 2020

01/07/2020-Pessoa Física Equiparação a Jurídica Atividade Imobiliária

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Simples Nacional
ATIVIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO.


Para fins de tributação do Imposto Sobre a Renda, a pessoa física que exerça atividade habitual de compra e venda de imóveis é equiparada a pessoa jurídica, independente de realizar outras atividades como construção, incorporação, loteamento ou desmembramento se cumpridos os demais requisitos.
A habitualidade, para fins de equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, é própria das operações que não são eventuais, com intuito de continuidade e permanência, devendo ser aferidas no caso concreto.


SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 147, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, §1º, a; Decreto nº 9.580, de 2018 - RIR/2018, arts. 162 a 167.

Fonte: D.O.U - 01/07/2020

Acesse a íntegra da consulta em:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=57064

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