quarta-feira, 2 de maio de 2012

Varejo é o novo desafio para a NF-e

Quatro redes integram piloto de implantação da nota fiscal eletrônica nas vendas finais no Estado
 

Clarisse de Freitas

A emissão de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) pressupõe uma comunicação prévia entre a empresa vendedora e o fisco para a autorização do documento. O que é motivo de tranquilidade para a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) gera receio para comerciantes, acostumados a presenciar quedas de sistema e conexão à internet nos momentos de maior venda, como Natal e Dia das Mães.

"As formas de contingência usadas na emissão de notas fiscais eletrônicas entre as indústrias, as distribuidoras e o varejo não são adequadas às vendas para o consumidor final. Existem quatro formas de contingência atualmente, mas nenhuma tem a agilidade necessária. Duas pressupõem o preenchimento de formulários impressos em papel controlado, outra é o envio de um resumo prévio e a quarta forma de contingência é específica para uso da Secretaria da Fazenda. Por isso, um dos principais objetivos dessa etapa inicial é encontrar a melhor forma de contingência para o varejo. O segmento é a nova fronteira da NF-e", diz o secretário-adjunto da Fazenda, Newton Guaraná.

Ele, que junto ao subsecretário da Receita Estadual Ricardo Neves Pereira, coordena a implantação da NF-e no Rio Grande do Sul, explica que o projeto-piloto foi criado para atender uma demanda das empresas do varejo. Isso porque, com a implantação do sistema eletrônico em outros pontos da cadeia de distribuição (entre empresas e também para o transporte de mercadoria entre as unidades da empresa varejista), as lojas passaram a solicitar ao fisco uma autorização especial para estender a novidade às vendas finais.

A autorização especial se faz necessária porque, até agora, a legislação prevê o registro das vendas na memória de uma impressora fiscal homologada, procedimento que é feito mediante a impressão do cupom fiscal. Com a adoção da nota fiscal eletrônica, o cupom deixa de ser impresso e a emissão do documento virtual não pressupõe a entrega de qualquer comprovante físico ao cliente. Durante o piloto, as empresas irão avaliar a necessidade de entregar um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe, representação em papel do documento virtual), que poderá ser impresso nas próprias impressoras fiscais ou em impressoras simples, de papel A4, ou ser enviado ao consumidor por correio eletrônico.

Porém, em caso de falha no sistema de comunicação com o fisco (que pode se dar, sobretudo, por queda na conexão do ponto de venda com a internet), as lojas precisariam voltar a operar com a emissão de cupons fiscais – o que requer ajustes ainda não mapeados, já que as que desviarem as impressoras fiscais para a impressão da Danfe não poderão simplesmente colocar os cupons fiscais na fila de impressão. "Durante o piloto, vamos tentar encontrar os formatos adequados para cada segmento do varejo, porque a emissão da nota fiscal eletrônica não pode gerar transtornos para o cliente", diz Guaraná, ao indicar que campanhas de estímulo à emissão de notas fiscais estão sendo pensadas pela Sefaz.

Nota eletrônica tem potencial para mudar processo de venda do comércio

Entrar na loja, escolher o produto com o auxílio do vendedor, ser encaminhado ao caixa, fazer o pagamento e retirar a sacola com as compras. Esse processo quase tão antigo quanto o comércio varejista pode sofrer mudanças drásticas com o aprofundamento da adoção da Nota Fiscal Eletrônica nas vendas finais. Pelo menos isso é o que prevê o diretor de Tecnologia da Informação das Lojas Renner, Leandro Balbinot.

Ele projeta que, numa fase mais avançada do uso do documento eletrônico, as vendas pagas em cartão poderão ser fechadas pelos próprios vendedores, no meio da loja – sem a necessidade de encaminhar o cliente para um caixa. Isso porque está nos planos da rede de lojas de departamento a distribuição de equipamentos portáteis para a equipe de venda. Com tablets ou smartphones em mãos, qualquer funcionário da empresa poderá emitir uma nota fiscal eletrônica que será mandada para o cliente pela internet e, com um terminal de cartão sem fio, receber o pagamento.

"Primeiro precisamos desenvolver a emissão da NF-e para o consumidor. Nessa etapa inicial, que começou a ser elaborada internamente em janeiro e deve chegar a uma loja no terceiro trimestre desse ano, devemos emitir a nota eletrônica apenas para os clientes portadores do cartão Renner. Como já estão cadastrados em nosso sistema, preencheremos com maior facilidade as informações exigidas pelo fisco, como CPF e endereço do consumidor. Em um segundo momento vamos analisar a extensão disso para os clientes que pagam à vista. Existe a possibilidade de deixarmos a emissão da NF-e restrita aos clientes do cartão", explica.

Já na rede de farmácias Panvel, o começo dos testes com a nota fiscal eletrônica será feito antes, em maio, segundo Carlos Ernesto Dottori, gerente de TI do grupo Dimed-Panvel. Ele diz que, desde que aderiu ao projeto-piloto da Secretaria Estadual da Fazenda, a empresa vem trabalhando para adaptar o software responsável pelo fechamento da venda (check out) ao novo sistema. "É um processo muito delicado, pois pega o miolo da venda e tem desdobramentos importantes nas contabilizações da empresa."

A novidade, agrega Dottori, é positiva para o comércio varejista por permitir a abertura de novos caixas de forma desburocratizada – justamente por eliminar a exigência de uma impressora fiscal homologada pela Receita. "No nosso segmento, o ponto de venda é delicado, pois temos geralmente poucos itens vendidos a cada compra e poucos caixas por loja. Temos que fazer a implantação da NF-e com cuidado para não afetar o processo negativamente. Por isso pensamos, também, em check outs móveis", diz o gerente. Para ele, os consumidores irão conviver por bastante tempo com modelos mistos, em que o padrão NF-e e o atual funcionarão em paralelo – seja pela necessidade de contingência, seja pela necessidade de as redes atenderem às regras que variam entre os estados. Santa Catarina, por exemplo, ainda não legislou sobre a adoção da nota eletrônica no varejo.

Uso do sistema aumenta demanda de assessoria contábil

O contador Ricardo Kerkhoff acredita que, como no projeto-piloto da implantação da NF-e no varejo estão envolvidas apenas grandes redes varejistas, o risco de queda nos sistemas de comunicação é menor, já que todas têm estruturas robustas. "Todas possuem redundância de links e fazem grandes investimentos. Isso não deve ser problema agora", diz, ao ponderar que a expansão da NF-e para as demais empresas irá aumentar a demanda por assessoria contábil, pois irá implicar adequações fiscais para promover um refinamento de dados pelas movimentações de saída. "Muitas empresas ainda fazem seus cálculos com base nas entradas e isso já não é mais aceitável", avaliou.

Segundo o secretário-adjunto da Fazenda, Newton Guaraná, a preocupação com a contingência é maior pela reconhecida precariedade de acesso à internet pelas empresas. Ele considera que, internamente, não há risco de a estrutura do fisco falhar com o aumento da demanda, já que foi montado dentro da Sefaz um centro autorizador de nota fiscal eletrônica que funciona desde o início da implantação do sistema nas indústrias e faz as autorizações locais e de mais 12 estados, com qualidade de conexão em mais de 99% dos casos. Guaraná ressalta que, do momento que a solicitação chega à secretaria até a liberação, é necessário apenas 0,3 segundo em média.

A expectativa da Sefaz é que os primeiros resultados do projeto-piloto sejam obtidos até o final do ano, para que em janeiro de 2013 mais empresas possam aderir voluntariamente à emissão de NF-e nas vendas ao consumidor final. Ainda assim, ele explica que, por se tratar de uma fase de avaliação, não há um prazo prévio para conclusão dos trabalhos e tampouco a previsão de obrigatoriedade de uso para todas as empresas varejistas. "Planejamos fazer a expansão mediante adesões voluntárias e pode ser que, para empresas de alguns nichos ou muito pequenas, a adoção da nota fiscal eletrônica nunca seja exigida. Apesar de vermos a extensão dos sistemas de cartão de crédito a comércios muito pequenos e de estrutura precária, como as bancas de frutas instaladas nas ruas de Porto Alegre. Se elas têm capacidade de operar uma máquina de cartão, poderão também emitir NF-e", diz Guaraná.

Lojistas esperam boa aceitação dos consumidores

A emissão das NF-e pelos vendedores deve chegar nas redes Paquetá e Gaston no segundo semestre. Gervásio Scheibel, gerente de sistemas do grupo, projeta o começo dessa etapa assim que os resultados para avaliar a infraestrutura e as adaptações feitas no sistema gerencial interno  derem retorno positivo. Ele espera que a aceitação do público consumidor seja boa à proposta de envio da Danfe por correio eletrônico. Inicialmente a empresa usará impressoras comuns e papel A4 para entregar o documento, mas logo quem não quiser passar pelo caixa precisará pagar com cartão e disponibilizar um endereço de e-mail para receber as NF-e.

O projeto-piloto da Sefaz tem Lojas Renner, rede Panvel, grupo Paquetá e Gaston e Lojas Colombo. Luís Carlos Alberti, gerente de TI da Colombo, conta que os testes começarão por duas lojas em Farroupilha. "Queremos usar a impressora fiscal para imprimir o Danfe. Precisamos vencer uma questão técnica importante: como o papel usado na impressora fiscal é pequeno e o código de barras da NF-e tem 44 posições, ainda está saindo ilegível. Estamos trabalhando com o fabricante das máquinas para resolver isso", explica.

A decisão de usar a impressora fiscal está baseada no custo menor do papel e no aproveitamento de um investimento já feito que, sem o Danfe, ficaria destinado apenas a imprimir os comprovantes de cartão de crédito e débito. A grande vantagem da alteração, avalia Alberti, é a facilidade de armazenagem dos dados e de recuperação das notas fiscais, que podem ser consultadas pelo consumidor no site da secretaria, através do número de CPF.

Como funciona a NF-e

1 - Ao fechar a compra, a loja envia os dados para o fisco
2 - A central autorizadora da Secretaria da Fazenda analisa e libera
3 - A empresa emite o documento eletrônico
4 - O Danfe é impresso e entregue ao cliente
5 - Com seu CPF, o consumidor pode consultar suas notas no site da Sefaz

FONTE: Jornal do Comércio / RS - http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=92408

Justiça faz PJ pagar multa e honorários

 Andréia Henriques

SÃO PAULO - A Justiça do Trabalho proferiu uma decisão que mostra sua tendência em coibir ações de pessoas jurídicas que vão ao Judiciário na tentativa de buscar benefícios aos quais não têm direito. No caso, um contador que atuou por mais de 15 anos por meio de suas empresas de contabilidade, atendendo cartórios em São Paulo, dentistas e pessoas físicas, pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com apenas um dos cartórios a que prestava serviços.

A 90ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido do autor e ainda o condenou a pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa - aproximadamente R$ 4.500 - por litigância de má-fé, por entender que o reclamante atentou contra a Justiça por mover demanda temerária. Ele ainda deverá pagar os honorários advocatícios de 10% sobe o valor da causa, ou seja, R$ 45 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

"A multa por litigância de má-fé e a condenação em honorários advocatícios demonstra uma nova tendência do Judiciário em punir o reclamante que vai à Justiça pleitear direitos trabalhistas que sabe que nunca fez jus, mas, mesmo assim, arrisca ajuizar a ação porque a Legislação Trabalhista não prevê punição para quem perde a ação ou pleiteia direito manifestamente indevido", afirma o advogado Antônio Carlos Frugis, do Demarest e Almeida Advogados e responsável pela defesa do cartório.

Segundo ele, não ficou comprovada a subordinação para caracterizar o vínculo. "O autor da ação cuidava da folha de pagamento, que é terceirizável. Ele mesmo terceirizava os serviços para outras empresas", afirma.

O advogado lembra que é raro na Justiça Trabalhista a condenação ao pagamento de honorários para a parte vencedora, no caso, o tomador dos serviços. "Isso é incomum e com a decisão, a Justiça mostra sua tendência em punir reclamantes que buscam vantagens após o rompimento da relação jurídica. No caso, era uma pessoa esclarecida, que sabia muito bem que o tipo de contrato estabelecido era cível, em que ele mesmo pagava muito menos impostos. Com o rompimento, eles buscam receber mais na Justiça", destaca Frugis.

Para ele, o caso é mais um para firmar precedentes na matéria. "No caso, o prestador sabia muito bem o tipo de relação que vai manter com o tomador", diz.

Para o reconhecimento de vínculo de emprego precisam ficar caracterizados os seguintes requisitos: subordinação jurídica, pessoalidade (quando não é possível repassar o trabalho para outra pessoa) e habitualidade (quando o trabalho ocorre de forma ininterrupta). Eles devem ser verificados de maneira concomitante.

Para Frugis, antigamente a Justiça do Trabalho tinha um protecionismo maior com os empregados. "Com o avanço da prestação de serviços espera-se que o Judiciário enxergue que não é qualquer relação jurídica que se reconhece vínculo. As decisões têm aberto os olhos para esse tipo de ação em que há má-fé. A punição ao pagamento de multa e honorários, no caso em valor elevado, tem função didática e educativa", diz.

Na decisão, a juíza Acácia Salvador Erbetta afirmou que o autor não comprovou a existência dos requisitos que comprovam a relação empregatícia. "Ao contrário, demonstrou que atuava com livre iniciativa e total liberdade de ação, requisitos próprios dos autônomos. Tanto é assim que terceirizou a confecção da folha de pagamento", diz a sentença.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, comandado pelo ministro João Dalazen, negou recurso de um ex-empregado que pedia indenização por uma queda, que ocorreu após uma crise convulsiva do empregado. Não havia prova de que a empresa soubesse da doença.
 

Trabalhador paga indenização à empresa

 
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que um ex-funcionário de uma empresa de produtos para a nutrição de animais agiu com má-fé ao ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista. O entendimento derivou do fato de o mesmo trabalhador ter fechado, cerca de um ano antes, um acordo de rescisão de contrato pelo qual declarava ser representante comercial.

Segundo a decisão do TST, o trabalhador recebeu R$ 24 mil de indenização após fechar o acordo com a empresa, na qual trabalhou por três anos. Nesse documento, ele se posiciona como representante comercial. "A representação comercial se encaixa na Lei nº 4.886, de 1965, e não na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)", explica o advogado que representa a empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Por esse motivo, o acordo foi homologado na Justiça Estadual, e não trabalhista.

Em 2010, quase um ano após realizar o acordo, o ex-funcionário propôs uma ação trabalhista por meio da qual reivindicava, de acordo com Moreira, cerca de R$ 190 mil decorrentes de benefícios como férias, 13º e horas extras.

O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região (MS), além de entender que não havia vínculo empregatício, a 2ª Turma da Corte considerou que o ex-funcionário agiu de má-fé ao entrar na Justiça do Trabalho após formalizar um acordo como representante comercial. O trabalhador foi condenado a pagar 5% do valor da causa à empresa, entendimento que foi seguido pelo TST.

O advogado do ex-funcionário, Fabiano de Andrade, diz que seu cliente, na prática, não era um representante comercial, mas um gerente regional de vendas. Quanto ao acordo, Andrade afirma que não havia outra maneira de o ex-funcionário agir para realizar o desligamento formal da empresa, pois ele sequer possuía um contrato escrito de trabalho.

Segundo o advogado Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, ações similares a essa são comuns e demonstram a necessidade de uma documentação clara na hora da contratação.

FONTE: Valor Econômico - http://www.valor.com.br/brasil/2639800/trabalhador-paga-indenizacao-empresa

Contribuinte que não declarou IR deve prestar contas a partir de quarta

Multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do valor do imposto devido

SÃO PAULO - O contribuinte que perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011, terá de esperar até quarta-feira, 2, para prestar contas com o Leão ou para retificar os dados apresentados. O prazo para entrega da declaração terminou às 23h59 da segunda-feira, 30. 

O sistema do IR usado no período entre 1 de março e 30 de abril saiu do ar à meia-noite desta segunda. O Fisco explica que a interrupção é necessária para que seja incluído o novo programa que vai gerar o documento para pagamento do imposto (Darf) já com o valor da multa.

A Receita informou que foram entregues 25,2 milhões de declarações dentro do prazo, superando a expectativa do governo, que era de 25 milhões.

Aqueles que perderam o prazo e não entregaram a declaração pagarão multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do valor do imposto devido. O Darf com a multa pode ser gerado no próprio portal da Receita a partir das 8 horas desta quarta-feira.

Quem ficou na malha fina deve conseguir o extrato que aponta os erros na prestação de contas no site da Receita com o código de acesso. Depois de detectar o erro, o contribuinte deve preencher e enviar a chamada "declaração retificadora" para sair da malha.Segundo a Receita, até o dia 10 de maio todas as declarações já estarão processadas.

Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 são obrigados a entregar a declaração. A dedução no IR por dependente foi fixada em até R$ 1.889,64 enquanto o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23. Para os contribuintes que optaram pela declaração de IR simplificada, o desconto é de 20%, limitado a R$ 13.916,36. Os valores dos rendimentos isentos da entrega da declaração e dos abatimentos no Imposto de Renda foram reajustados em 4,5% em relação ao ano passado.

Os contribuintes com restituição do Imposto de Renda passarão a receber o dinheiro a partir de junho, quando sai o primeiro lote. As pessoas com mais de 60 anos têm preferência na devolução. Serão sete lotes de restituição de IR, um por mês, até dezembro.

Com Agência Estado

(texto atualizado à 0h35 para acréscimo de informação)

FONTE: O Estado de São Paulo - http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,contribuinte-que-nao-declarou-ir-deve-prestar-contas-a-partir-de-quarta,110835,0.htm?reload=y

Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012

DOU de 30.4.2012

Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:

I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e

II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.

§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.

§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA

 

ANEXO ÚNICO

Código

 Descrição CNAE

13.1

Preparação e fiação de fibras têxteis

13.2

Tecelagem, exceto malha

13.3

Fabricação de tecidos de malha

13.4

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis

13.5

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário

14.1

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

14.2

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem

15.1

Curtimento e outras preparações de couro

15.2

Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro

15.3

Fabricação de calçados

15.4

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

29.4

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

31.0

Fabricação de móveis

 FONTE: Receita Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2012/MinisteriodaFazenda/portmf137.htm

Fazenda prorroga Cofins e PIS de tecidos e calçados

 
Por Laura Ignacio | De São Paulo

O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo para o pagamento do PIS e da Cofins por empresas dos setores têxtil, calçadista, de autopeças e móveis. Elas poderão pagar as contribuições referentes às operações realizadas em março e abril, respectivamente, na 1ª quinzena de novembro e na 1ª quinzena de dezembro. A medida impacta financeiramente setores já beneficiados pelo Plano Brasil Maior.

A prorrogação foi instituída pela Portaria nº 137, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da segunda-feira.

"Creio que a medida tem por finalidade desonerar temporariamente essas empresas por força das dificuldades que estão enfrentando", analisa o advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Mathes Advogados.

Porém, caso as contribuições já tenham sido recolhidas, não há direito à restituição. O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, explica que havia sido anunciado que haveria uma prorrogação, mas diante da dúvida em relação ao prazo para o recolhimento referente às operações realizadas em março, muitos contribuintes pagaram as contribuições normalmente. "Isso acaba punindo, de certa forma, o contribuinte mais diligente e esvazia um pouco o propósito da medida", afirma Miguita.

FONTE: Valor Econômico - http://www.valor.com.br/brasil/2639804/fazenda-prorroga-cofins-e-pis-de-tecidos-e-calcados

RJ - Junta Comercial cria requerimento eletrônico para abrir empresas

Presidente do Sescon-RJ acredita que ferramenta vai facilitar rotina dos empresários contábeis.

Tempo é dinheiro. Esta famosa frase retrata bem o dia-a-dia dos profissionais de contabilidade que mensalmente possuem mais de 50 obrigações acessórias para serem cumpridas. E o descuido de uma delas resulta em multas e penalidades com valores que podem chegar a R$ 5.000 (cinco mil reais). Com o objetivo de facilitar a vida do cidadão, a Junta Comercial do Rio de Janeiro criou uma ferramenta para agilizar o processo de constituição de pessoas jurídicas: trata-se do Requerimento Eletrônico de Constituição.

A partir de 02 de maio, quem quiser abrir empresas vai economizar tempo e dinheiro. Isso porque com o requerimento eletrônico o profissional não precisará se deslocar até o órgão para constituição de pessoa jurídica de um cliente em outra cidade do estado do Rio, já que todo o processo poderá ser feito pela internet.

Para a presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Márcia Tavares, a novidade vai ajudar muito na rotina dos profissionais contábeis que despendiam de tempo e gastos para fazer a constituição de uma empresa.

De acordo com a página da Jucerja na internet, antes de iniciar o requerimento, é necessário fazer a consulta prévia de local na prefeitura, preencher o pedido de viabilidade e o DBE (documento básico de entrada) no site da Receita Federal.

Márcia lembrou ainda que o requerimento eletrônico não anula o Sistema de Registro Integrado (Regin), criado em 2011 para desburocratrizar a abertura de uma empresa que levava em torno de seis meses para ter a permissão de funcionar e através de um sistema integrado de informações permite abrir a empresa em dois dias. "As vantagens das duas ferramentas se somam para facilitar os procedimentos de abertura de empresas", explica.

O que é o Requerimento Eletrônico de Constituição? É um formulário eletrônico em que o cidadão preenche todas as informações necessárias ao Cadastro do Órgão de Registro.

Estas informações são verificadas e validadas pelo órgão de registro e as exigências mostradas no próprio requerimento. Desta forma, o requerimento também é uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e o órgão, agilizando o processo de registro.

A Junta Comercial desenvolveu um manual passo a passo em PDF: http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/requerimentoEletronico/pdf/Manual_Requerimento_Eletronico_JUCERJA.pdf  para facilitar a execução dos procedimentos. Os interessados podem tem a opção ainda de acessar o manual interativo. http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/requerimentoEletronico/helpHtml/index.html.