Seções

quarta-feira, 6 de junho de 2012

SINDILOJAS/RIO - Obrigações dos lojistas para Junho de 2012

Obrigações dos lojistas  para Junho de 2012
Dia                                       Obrigações
1    DCT – Imediatamente após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o
à CEF, para efetuar o cadastramento.
5    ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002,
referente à apuração do mês anterior.
6    FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior.
CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter via Internet, através do programa ACI, informando sobre admissões,
desligamentos e transferências de funcionários, ocorridos no mês anterior.
8    DACON - Mensal - Prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) referente ao mês de março/2012.
ISS – Recolhimento do imposto: o prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às
NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês
seguinte à emissão.
IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior.
11    ICMS – Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativamente ao mês
anterior.
15    PIS, COFINS, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês de maio/2012 (Retenção de
contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).
20    SUPER SIMPLES / SIMPLES NACIONAL – Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior.
INSS – Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior. * (Prorrogado o prazo para o dia 20, pela
Medida Provisória nº 447, publicada no DOU em 17/11/08)
22    DCTF – Mensal – Prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais referente ao mês de
maio/2012.
25    COFINS – Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real.* (Prorrogado
o prazo para o dia 25, pela Medida Provisória nº 447 publicada no DOU em 17/11/08).
COFINS – Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. * (Prorrogado o prazo para o dia 25, pela
Medida Provisória nº 447 publicada no DOU em 17/11/08).
PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do mês anterior. * (Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida
Provisória nº 447 publicada no DOU em 17/11/08).
29    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – Efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados para
recolhimento a favor do sindicato profissional, dos admitidos em débito com a obrigação.
PIS, COFINS, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês de abril/2012 (Retenção de
contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).
IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o
recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.
FONTE: REVISTA EMPRESÁRIO LOJISTA 05/2012 - Pág.30 -

Nenhum comentário:

Postar um comentário