quarta-feira, 1 de agosto de 2012

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.965, DE 31 DE JULHO DE 2012

Aprova os Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado

de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam

Variações no Patrimônio (Siscoserv).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO

E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições

que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela

Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008,

e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012,

na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:

Art. 1º Ficam aprovados os Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior

de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinado ao registro de informações relativas

às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o §10 do art. 1º da

Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços

(SCS) na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2012.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Comércio e Serviços
 
FONTE: D.O.U. 01/08/2012 - Seção 1 - Pág. 23
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário