terça-feira, 7 de agosto de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28, DE 13 DE JULHO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: PRÊMIOS DE INCENTIVO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

 

Os prêmios de incentivo decorrentes do trabalho prestado e

pagos aos funcionários que cumpram condições pré-estabelecidas integram

a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do PIS

incidente sobre a folha de salários.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 195, I,

a; CLT art. 457, §1º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, I, III e §9º;

Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §10; Decreto nº 4.524, de 2002,

arts. 2º, 9º e 50.

 

ANDRE MAURICIO SILVA VERAS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 07/08/2012 – Seção 1 – Página 18

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