ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: PRÊMIOS DE INCENTIVO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Os prêmios de incentivo decorrentes do trabalho prestado e
pagos aos funcionários que cumpram condições pré-estabelecidas integram
a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do PIS
incidente sobre a folha de salários.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 195, I,
a; CLT art. 457, §1º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, I, III e §9º;
Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §10; Decreto nº 4.524, de 2002,
arts. 2º, 9º e 50.
ANDRE MAURICIO SILVA VERAS
Chefe
FONTE: D.O.U. 07/08/2012 – Seção 1 – Página 18
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