Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PAT. INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL.
Os limites globais de 4% (quatro por cento) referentes aos
incentivos destinados ao programa de alimentação do trabalhador
(PAT) e à atividade audiovisual (Lei n. 8.685/93, art. 1o-A) podem ser
cumulados, ressaltando-se que quanto ao incentivo à atividade audiovisual
há de ser observado o limite de valor por projeto conforme
deliberação da ANCINE (Lei n. 8.685/93, art. 4o, § 2o).
Dispositivos Legais: Lei n. 8.685/93, art. 1o-A, caput e §§ 2o
e 4o.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL
INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL.
É incabível deduzir da contribuição devida ou de sua base de
cálculo o valor relativo ao benefício de incentivo à atividade audiovisual.
É ineficaz a consulta quando o fato estiver definido ou
declarado em disposição literal da lei.
Dispositivos Legais: Lei n. 8.685/93, art. 1o-A, caput e §§ 2o
e 3o; IN RFB n. 740/2007, art. 15, IX.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
FONTE: D.O.U. 03/08/2012 – Seção 1 – Página 27
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