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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 134, DE 3 DE JULHO DE 2012

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

PAT. INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL.

 

Os limites globais de 4% (quatro por cento) referentes aos

incentivos destinados ao programa de alimentação do trabalhador

(PAT) e à atividade audiovisual (Lei n. 8.685/93, art. 1o-A) podem ser

cumulados, ressaltando-se que quanto ao incentivo à atividade audiovisual

há de ser observado o limite de valor por projeto conforme

deliberação da ANCINE (Lei n. 8.685/93, art. 4o, § 2o).

Dispositivos Legais: Lei n. 8.685/93, art. 1o-A, caput e §§ 2o

e 4o.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -

CSLL

INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL.

É incabível deduzir da contribuição devida ou de sua base de

cálculo o valor relativo ao benefício de incentivo à atividade audiovisual.

É ineficaz a consulta quando o fato estiver definido ou

declarado em disposição literal da lei.

Dispositivos Legais: Lei n. 8.685/93, art. 1o-A, caput e §§ 2o

e 3o; IN RFB n. 740/2007, art. 15, IX.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 03/08/2012 – Seção 1 – Página 27

 

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