Dispensa a apresentação de comprovante de residência nos casos em que o interessado apresentar ao DETRAN/RJ a declaração prevista na Lei Federal nº 7115/1983, e na Lei Estadual nº 6225/2012.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos processos administrativos nºs E-12/064/3412/2013 e E-12/064/3910/2013,
Resolve:
Art. 1º. Dispensar a apresentação de comprovante de residência nos casos em que o interessado apresentar ao DETRAN/RJ a declaração prevista na Lei Federal nº 6225/2012.
Parágrafo único. A Divisão de Arquivo Central da Diretoria de Administração e Finanças promoverá os ajustes cabíveis no formulário padrão de declaração de residência.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2013.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente
Fonte: D.O.E./RJ - 04/06/2013
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