terça-feira, 4 de junho de 2013

ICMS/SP - Decreto nº 59.255, de 3 de junho de 2013 de São Paulo

Altera o Decreto 58.811, de 27-12-2012, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-108/12, de 4 de outubro de 2012, com a alteração promovida pelo Convenio ICMS-35/13, de 11 de abril de 2013, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo , mantidos os seus incisos, do Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012:

"Artigo 4º - O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 1º de março a 31 de agosto de 2013, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:" (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE Nº 213-2013-C

Senhor Governador, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, o qual institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.

A proposta, autorizada pelo Convênio ICMS-108/12, de 4 de outubro de 2012, prorroga o prazo para adesão ao PEP do ICMS até 31 de agosto de 2013.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
 
Fonte: D.O.E./SP - 04/06/2013

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