quinta-feira, 6 de junho de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 1.362, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº
1.313, de 28 de dezembro de 2012, que
estabelece regras especiais sobre obriga-
ções tributárias acessórias para as pessoas
jurídicas que gozam dos benefícios fiscais
de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de
dezembro de 2010, relativos à realização,
no Brasil, da Copa das Confederações FIFA
2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.350, de 20 de
dezembro de 2010, e no Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28
de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º O Parceiro Comercial da Fifa domiciliado no ex-
terior não está obrigado ao cumprimento de obrigações acessórias
relativas aos tributos internos administrados pela Secretaria da Re-
ceita Federal do Brasil (RFB), exceto no caso em que a exigência
esteja expressa em lei ou decreto.
Parágrafo único. As obrigações acessórias relativas ao re-
gistro especial e à utilização do selo de controle de que trata a
Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, também
não se aplicam ao ente referido no caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entraem vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
Fonte: D.O.U. 06/06/2013 - Seção 1 - Página 40

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