Altera a Instrução Normativa RFB nº
1.313, de 28 de dezembro de 2012, que
estabelece regras especiais sobre obriga-
ções tributárias acessórias para as pessoas
jurídicas que gozam dos benefícios fiscais
de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de
dezembro de 2010, relativos à realização,
no Brasil, da Copa das Confederações FIFA
2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
1.313, de 28 de dezembro de 2012, que
estabelece regras especiais sobre obriga-
ções tributárias acessórias para as pessoas
jurídicas que gozam dos benefícios fiscais
de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de
dezembro de 2010, relativos à realização,
no Brasil, da Copa das Confederações FIFA
2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.350, de 20 de
dezembro de 2010, e no Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28
de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º O Parceiro Comercial da Fifa domiciliado no ex-
terior não está obrigado ao cumprimento de obrigações acessórias
relativas aos tributos internos administrados pela Secretaria da Re-
ceita Federal do Brasil (RFB), exceto no caso em que a exigência
esteja expressa em lei ou decreto.
Parágrafo único. As obrigações acessórias relativas ao re-
gistro especial e à utilização do selo de controle de que trata a
Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, também
não se aplicam ao ente referido no caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entraem vigor na data de
sua publicação.
das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.350, de 20 de
dezembro de 2010, e no Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28
de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º O Parceiro Comercial da Fifa domiciliado no ex-
terior não está obrigado ao cumprimento de obrigações acessórias
relativas aos tributos internos administrados pela Secretaria da Re-
ceita Federal do Brasil (RFB), exceto no caso em que a exigência
esteja expressa em lei ou decreto.
Parágrafo único. As obrigações acessórias relativas ao re-
gistro especial e à utilização do selo de controle de que trata a
Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, também
não se aplicam ao ente referido no caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entraem vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: D.O.U. 06/06/2013 - Seção 1 - Página 40
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