11/11/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 100/2013
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Convs. ICMS 142 e 144/13 - Excluem exceção relativa a operações com energia elétrica destinada a alguns Estados:
a) do regramento que prevê o cumprimento de obrigações tributárias específicas em operações no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (Tít. I, Cap. XXXIX, 1.1.1)
b) da atribuição de responsabilidade, ao consumidor conectado à rede básica, pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento. (Tít. I, Cap. XXXIX, 3.1)
(Publicado no D.O.E. de 11/11/13, pág. 17)
Fonte: SEFAZ/RS
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