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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Encontro de entidades congraçadas discutiu mudanças nos processos da RFB

A Presidente do CRCRJ, Vitória Maria, participou do XXIX Encontro com as Entidades Congraçadas que aconteceu recentemente na sede da Receita Federal do Brasil - 7ª Região Fiscal. A reunião teve como um dos temas principais as novas regras para digitalização e juntada de documentos à Receita. Também foram debatidos assuntos como a extinção da Dacon, e a migração dos sistemas previdenciários.

A grande novidade anunciada foi  que agora o contribuinte poderá abrir um novo processo digitalmente, não precisando mais passar antes na Receita para solicitar um DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) para depois anexar os documentos. Para a Chefe de Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) da RFB 7ª Regiao Fiscal,Beatriz Lomar, a proposta é ambiciosa. “O contribuinte solicita, anexa documentos, cumpre exigências, acompanha o processo, tudo virtualmente. O objetivo é eliminar o máximo possível o atendimento presencial”, disse.  A Instrução Normativa RFB nº 1.412 que regulamenta o procedimento está disponível no site da Receita: clique aqui

Para a Superintendente adjunta da Receita Federal 7ª Regiao Fiscal, Denise Esteves, o novo procedimento traz vantagens ao órgão e ao contribuinte: “Alguns serviços migraram para essa apresentação que concede incluir serviços de forma digital. Os que são obrigatórios estão previstos na IN 1.412/2013. Alguns dos não obrigatórios são: impugnações, recursos e manifestação de inconformidades. Ainda assim, eles podem ser transmitidos de forma digital. Até orientamos dessa forma, pois com a tecnologia temos mais agilidade e segurança”.

Extinção da DACON

A IN RFB 1441/2014 extinguiu a Declaração de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) a partir de 1º de Janeiro de 2014, conforme Informativo 01/2014.

Padronizações nas unidades do Rio

Em continuidade ao trabalho de padronização dos procedimentos das unidades dos municípios do Rio, foram atualizadas as informações referentes às unidades no site da RFB. Clique aqui para acessar a relação de serviços prestados nas unidades (presencial) e pela internet. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/TUS/Default.aspx

Importância do GFIP

O Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – é um instrumento para concessão de benefícios para o segurado (trabalhador), como auxílio desemprego, auxílio doença, aposentadoria, pensão por morte e outros benefícios.

Leônidas Quaresma, chefe do CAC no Rio, destacou que: “os contribuintes devem se ater às informações prestadas na GFIP, bem como a declaração de imposto de renda pré-preenchida e a DIRF para que não haja devolução dessas declarações pela Receita Federal”, afirmou (Instrução Normativa 1.416: clique aqui)

por Daniel Garrido – Gercom CRCRJ
 

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