Modificação no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4209 - Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica por produtor rural nas saídas internas de arroz em casca e nas saídas interestaduais, nos prazos assinalados. (Lv. II, art. 26-A, XVII e XVIII, e § 1º, nota 03, "e")
(Publicado no D.O.E. de 11/02/14, pág. 1.)
11/02/2014 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 51204/2014
Modificação no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 4210 - Suspende a transferência de saldo credor:
a) que tiver sido acumulado em virtude do benefício do crédito fiscal presumido decorrente do ressarcimento do valor pago a título de taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção da carne ovina e de lã ovina; (Art. 59, II, "t", nota)
b) por estabelecimento industrial, decorrente de aquisições de mercadorias para industrialização própria de novos produtos, cuja operação de saída, decorrente de venda, ocorra ao abrigo do diferimento do pagamento do ICMS, para a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente. (Lv. I, art. 59, II, "u", nota 02)
(Publicado no D.O.E. de 11/02/14, pág. 2.)
11/02/2014 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 51205/2014
Modificação no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alt. 4214 - Lei do ICMS, art. 25, III - Prorroga, de 28/02/14 para 28/02/16, o diferimento do pagamento do ICMS nas importações de poliéster, por estabelecimento industrial. (Ap. XVII, LXIII)
Art. 2º:
Alt. 4215 - Relativamente aos créditos fiscais presumidos de ICMS concedidos:
a) aos estabelecimentos industriais nas aquisições de leite destinado à fabricação de queijos, posterga, de 31/01/14 para 30/06/14, o prazo para que o estabelecimento tenha solicitado adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;
b) aos estabelecimentos fabricantes nas saídas de soro de leite em pó, de albuminas e albuminatos e de composto lácteo, posterga, de 01/02/14 para 01/07/14, o início da condição de que o estabelecimento somente terá direito a esse benefício relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado. (Lv. I, art. 32, CXXXIX, nota 03)
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