Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras
providências
Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras
providências
o GovERNADoR Do EStADo DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso vII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 10, de 24 de junho
de 2013, e no Ajuste Sinief 7, de 21 de março de 2014,
DEcREtA :
Art 1º O art 87-H da Parte 1 do Anexo v do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fca acrescido do inciso III com a seguinte redação:
"Art 87-H
III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a partir de 1º de outubro de 2014, na hipótese de
transporte intermunicipal de bens ou mercadorias "
Art 2º Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos espe-
cífcos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art 1º O art 87-H da Parte 1 do Anexo v do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fca acrescido do inciso III com a seguinte redação:
"Art 87-H
III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a partir de 1º de outubro de 2014, na hipótese de
transporte intermunicipal de bens ou mercadorias "
Art 2º Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos espe-
cífcos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2014; 226º da Inconfdência Mineira e
193º da Independência do Brasil
193º da Independência do Brasil
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Fonte: D.O.E/MG - 11/06/2014 - Página 2
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