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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Nota Técnica 2014/004 - NF-e

Validação NCM
 
Novos códigos de País
 
Fuso horário do Evento da NF-e
 
Mensagem de consulta da NF-e
 
1. Resumo 
 
Esta Nota Técnica aborda os seguintes itens:
  Obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;
  Alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme
alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;
  Alteração do  Schema  de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora  de
qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas as faixas
de horário do Brasil;
  Alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja
consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem
de consulta na versão 2.01.
 
2. Prazos
 
Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:
  Alteração do Schema da NF-e para códigos de país:  já foi implementada em produção
pelas SEFAZ Autorizadoras; 
  Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas
pelas SEFAZ Autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que esta mudança
não traz impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ, nem das empresas; 
  Mudanças em regras de validação:
o  Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/07/14;
o  Ambiente de Produção: 01/08/14.
 
Nota:  As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o
arquivo XML da NF-e. O fato de as regras de validação serem implementadas nos
respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação
não autoriza o descumprimento desta legislação.
 
3. Obrigatoriedade de informação do NCM
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014,
para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das
mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas
o capítulo (dois dígitos).
 
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento
de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05). Em futuro próximo será
implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na
tabela correspondente, publicada pelo  Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC.
 
Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser
informado o código "00" neste campo. Em caso de nota complementar que se refira a um destes
dois casos, também poderá ser informado o código "00" neste campo.
4. Novos códigos de país
 
Alteração do Schema XML da NF-e permitindo a informação de novos códigos de País, conforme
alteração correspondente na tabela de países do Banco Central. Os novos Países são:
 
  5780 - Palestina;
  7600 - Sudão do Sul.
 
Esta alteração de Schema foi publicada no Portal da NF-e faz algum tempo e já foi adotada pelas
SEFAZ, evitando a rejeição de NF-e para as empresas que comercializam com estes países; a
publicação nesta Nota Técnica visa a documentar a alteração já realizada.
5.  Informação de Data e Hora de qualquer região do mundo
 
A faixa de fusos horários do Brasil compreende também o fuso de -05:00 horas, que passou a ser
adotado pelo Acre em 10/11/2013. Para atender esta realidade, foi alterado o Schema de Eventos
da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo (faixa de horário
UTC de -11:00 a +12:00).
 
Nota:  A possibilidade de informar qualquer fuso horário permite que as empresas utilizem o
horário do seu equipamento servidor, mesmo que este equipamento esteja localizado em
outro País.
 
 6. Consulta Situação da NF-e
 
Algumas empresas conferem o Schema  das mensagens de resposta enviadas pelo Serviço de
Autorização da SEFAZ. No caso da Consulta Situação da NF-e, se a empresa estiver ainda
usando a versão antiga do leiaute (versão 2.01) ela detecta um erro de Schema caso a Chave de
Acesso consultada corresponda a uma NF-e da nova versão do leiaute (versão 3.10).
 
Alterado o Schema XML da Consulta Situação para não acusar falha de Schema nesta situação.
 
 7. Alteração na documentação do Leiaute da NF-e (Anexo I do MOC)
Campo NCM
 
 
8. Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do MOC)
8.1.  Validação do Código NCM
 
 
8.2.  Desativadas as Regras de Validação
 
A obrigatoriedade geral da informação do NCM descrita no item anterior permite a desativação das regras de validação que verificavam esta situação
em algumas situações específicas (CFOP de operação com exterior e tributação pelo IPI).
 
Eliminadas as regras de validação abaixo:
 

 

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