12/08/2014 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 053/2014
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. No rol de mercadorias sujeitas à glosa do crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiados com incentivos em desacordo com a Lei Complementar Federal nº 24/75, altera a especificação do leite oriundo do Estado de Santa Catarina, e o período da vigência relativo aos produtos da indústria têxtil oriundos do Estado de Sergipe, bem como indica o percentual de crédito que será admitido. (Ap. XXVII, 8.7 e 13.1).
(Publicado no D.O.E. de 12/08/14, pág. 06)
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