Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014, que dis-
põe sobre a apresentação de informações pelas entidades de previdência comple-
põe sobre a apresentação de informações pelas entidades de previdência comple-
mentar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria
Programada Individual.
O SECRETÁRIO DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e, e tendo
em vista o disposto no art.11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de
novembro de 1982, noart. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto
de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21
de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 3º Para informações referentes aos anos-calendário de 2014
e de anos seguintes, o prazo mencionado no caput será até o último
dia útil do mês de março do ano subsequente ao que se referirem as
informações." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entraem vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: D.O.U. - 05/11/2014 - Seção 1 - Página 214
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